System CIA
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Supremo

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Ter Jul 05, 2022 3:43 pm
Estatuto Militar da Polícia Central Intelligence Agency

PRE MBULO
"A pioneira no ramo militar do Habblet Hotel"

A POLÍCIA CIA é uma polícia que já possui um grande histórico de sucessos em sua carreira de atividades no Habblet Hotel, sendo a precursora de diversas normas/regras que atuam nos dias atuais.




CAPITULO 01 - DA CENTRAL INTELLIGENCE AGENCY E SEU OBJETIVO



Artigo 1: A Central Intelligence Agency, mais conhecida como Polícia CIA, é uma corporação militar de inteligência baseada no Habblet Hotel cuja a sua finalidade é assegurar, promover e ensinar respeito, ordem, disciplina, obediência à Habblet Etiqueta e a segurança na internet, dispondo de conhecimentos do militarismo e da moralidade aos usuários do Hotel para cumprimento.

Artigo 2: A Polícia CIA introduz uma alusão aos meios militares incorporados pelo mundo, porém dentro do jogo. A corporação tem como objetivo trazer a todos, os preceitos básicos da vida, a fim de ensinar e dar uma formação mental, emocional e cognitiva, que será usada na vida real, cujo reflexo é seja no jogo quanto no mundo real é, porém não obstante:

I - Respeito;
II - Obediência;
III - Compromisso;
IV - Virtude;
V - Honra;
VI - Lealdade.

CAPITULO 02 - DAS DISPOSIÇÕES HIERÁRQUICAS

Artigo 3: A POLÍCIA CIA possui em sua organização: Corpo Militar e Corpo Executivo.

Artigo 4:  A hierarquia do Corpo Militar constitui-se em:

Corpo de Oficiais Militares:

Comandante-Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças Militares:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado


Artigo 5: A hierarquia do Corpo Executivo constitui-se em:

Corpo Oficiais Executivos:

Chanceler - Comandante-Geral
Acionista Majoritário - Comandante
VIP - Marechal
Orientador - Equivalente à General
Vice-Presidente - Equivalente à Coronel
Ministro - Equivalente à Capitão
Coordenador - Equivalente à Tenente

Corpo de Praças Executivos:

Supervisor - Equivalente à Aspirante a Oficial
Diretor - Equivalente à Subtenente
Advogado - Equivalente à Sargento
Inspetor - Equivalente à Cabo
Sócio - Equivalente à Soldado

Artigo 6: Os valores dos cargos executivos:


Chanceler - 100 LTDs ou R$ 50,00
Acionista Majoritário - 80 LTDs ou R$ 40,00
VIP - 60 LTDs ou R$ 30,00
Orientador - 40 LTDs ou R$ 20,00
Vice-Presidente -  20 LTDs ou R$ 10,00
Ministro - 10 raros LTDs ou R$ 5,00
Coordenador - 5 raros LTDs ou R$ 2,50
Supervisor - Grátis
Diretor - Grátis
Advogado - Grátis
Inspetor - Grátis
Sócio - Grátis

Observação 1: Fica definido que apenas membros autorizados pela Supremacia possuem permissão para avaliar currículos e contratar civis para o Corpo Executivo.

Observação 2: Todas as vendas realizadas devem ser repassadas a algum Supremo em 100% dos lucros. Ao final de cada mês, quem efetuar uma venda receberá 10% sobre o total de vendas que realizou.

Artigo 7: O Setor Financeiro, juntamente com a Supremacia, são os únicos responsáveis por realizar as vendas e a computação de descontos durante as vendas do Corpo Executivo.

Artigo 8: Os membros do Corpo Militar são autorizados a promover, rebaixar e demitir militares inferiores à sua patente, independente do corpo. Porém, membros do Conselho Executivo e da Corregedoria poderão aplicar quaisquer punições aos membros do Corpo Militar, independente do grau hierárquico, devido a seu poder jurídico, obedecendo as normas de provas e punições definidas pelo Código Penal Militar. O mesmo é válido para o Corpo Executivo.


Artigo 9: Promoções, Graduações, Prêmios, Rebaixamentos, Demissões e/ou Desligamentos, deverão ser realizados de maneira legítima, sem que haja favorecimento de terceiros. A ilegitimidade da ação, acatará em Abuso de Poder ou Improbavilidade Administrativa.
Supremo promove/rebaixa/demite até Comandante-Geral.
Comandante-Geral promove/rebaixa/demite até comandante
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante.
Aspirante promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente promove ou rebaixa até Sargento com permissão de um Tenente ou grau hierárquico superior.
Sargentos, Cabos e Soldados não estão autorizado a promover ou rebaixar.


Artigo 10: Membros do Corpo Executivo são autorizados a promover, rebaixar e/ou demitir cargos inferiores a sua patente APENAS com a permissão de um corregedor, exceto, quando for ao Corpo de Praças.

Artigo 11: Mínimo de dias de promoção do corpo militar, é:
Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução básica);
Soldado - Cabo: 0 dias
Cabo - Sargento: 1 dia
Sargento - Subtenente: 3 dia
Subtenente - Aspirante  a Oficial: 5 dias
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias
Tenente - Capitão: 12 dias
Capitão - Coronel: 16 dias
Coronel - General: 20 dias
General - Marechal: 25 dias
Marechal - Comandante: 30 dias + 1 projeto aprovado na corregedoria
Comandante - Comandante-Geral: fica a critério da Supremacia


Artigo 12: Mínimo de dias de promoção do corpo executivo, é:

Sócio - Inspetor: 1 dia
Inspetor - Advogado: 2 dias
Advogado - Diretor: 3 dias
Diretor - Supervisor: 5 dias
Supervisor - Coordenador: 10 dias
Coordenador - Ministro: 12 dias
Ministro - Vice-Presidente: 16 dias
Vice-Presidente - Orientador: 20 dias
Orientador - VIP: 25 dias
VIP - Acionista-Majoritário: 30 dias
Acionista-Majoritário - Chanceler: 31 dias


Artigo 13: Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, da patente hierárquica, sendo:

Soldado - Sd.
Cabo - Cb.
Sargento - Sgt.
Subtenente - Sub. Ten.
Aspirante a Oficial - Asp.
Tenente - Ten.
Capitão - Cap.
Coronel - Cel.
General - Gal.
Marechal - Mal.
Comandante - Cmd. ou Comte.
Comandante-Geral - CoGer.


Artigo 14: Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, dos cargos do Corpo Executivo, sendo:

Sócio - Soc.
Inspetor - Insp.
Advogado - Adv.
Diretor - Dir.
Supervisor - Suprv.
Coordenador - Coord.
Ministro - Mins.
Vice-Presidente - VCP.
Orientador - Orien.
VIP - VP.
Acionista Majoritário - AM.
Chanceler - Chanc.


Artigo 15: Visando a diminuição e, a limitação de vagas, portanto:

Comandante-Geral: 02 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Comandante: 03 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Marechal: 04 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
General: 06 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Coronel: 08 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Capitão: 12 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Tenente: Livre
(não sendo obrigatório o preenchimento de todas)


CAPÍTULO 03 - DAS TAREFAS E ORGÃOS


Artigo 16: Lista de siglas de companhias e sub companhias em exercício na POLÍCIA CIA:

Artigo 17: Os Instrutores (Ins) - é a base fundamental do aprendizado dos militares da Polícia CIA, sendo ela o pilar central da instituição.

Artigo 18: A Escola Preparatória de Oficiais (EsPO) - é o pilar principal de aprendizado dos oficiais, cujo aplicam desde o CFO até outros cursos necessários para a evolução na hierarquia, destinada ao ensino dos mesmos.

Artigo 19: O Departamento de Comunicação (DC) - é encarregado por todas as ações de endomarketing, pelos eventos, anúncios e de artes para a comunicação interna da empresa.

Artigo 20: A Secretaria de Publicidade (SRP) - é encarregada por todas as ações de exomarketing, pelos eventos, anúncios e artes para a comunicação externa da empresa. É também responsável pela gestão de marketing atrelado a redes sociais da instituições, juntamente com todas as demandas de comunicação da CIA.

Artigo 21: O Ministério Público (MP) - tem como responsabilidade manter o bom funcionamento da polícia. Atua diretamente na avaliação de projetos enviados, além de julgar casos e promover a jurisprudência da corporação. Ele age intencionalmente através do Código Penal Militar e de todos os demais documentos da corporação, a fim de manter a ordem e sua organização. Todos os membros possuem a missão de ensinar a justiça, a ética e a moral, portanto devem demonstrar exímias capacidades jurídicas e administrativas, além de maturidade e imparcialidade.

Artigo 22: O Centro de Recursos Humanos (CRH) -  é responsável por gerir o setor administrativo, sendo responsáveis por toda parte logística de bom funcionamento da POLÍCIA CIA. Cabe também realizar o cancelamento e a notificação de postagens incorretas.

Artigo 23: Os Comandos (Cmdos) - são responsáveis por manter a segurança de toda polícia, bem como prevenindo-a de possíveis ataques.

Artigo 24: O Ministério da Defesa (MD) - é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar, monitorar as atividades de inteligência e contra inteligência da Polícia CIA. O Ministério da Defesa é responsável pelos Comandos e pelo BAC.

Artigo 25: O Batalhão de Ações e Comandos (BAC) - é uma subdivisão do setor de inteligência (MD), subordinado aos comandos. É responsável por manter a segurança das dependências físicas da CIA, realizando manutenções por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar, monitorar as atividades de inteligência e contra inteligência da Polícia CIA. O Ministério da Defesa é responsável pelos Comandos e pelo BAC.

Artigo 26: O Núcleo de Prática e Conhecimentos (NPC) - é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar e supervisionar, palestras, aulas gerais e cursos extras.


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CAPÍTULO 04 - DAS CONTRATAÇÕES


Artigo 27:Todos os contratos serão via edital, onde será ofertado quando houver necessidade um número x de vagas para cada patente disposta no certame. Todos que estiverem dentro dos requisitos do edital irão passar por um período de testes, onde a EsPO ficará responsável pela avaliação. A patente a ser conquistada pelo militar participante será de acordo com a pontuação obtida, logo, quem tiver uma nota maior, irá ficar na maior patente ofertada.

Artigo 28:Cada edital pode conter regras e/ou diretrizes diferentes.

CAPITULO 05 - DAS TRANSFERÊNCIAS DE CORPO


Artigo 29: O militar que desejar transferência de corpo deverá seguir alguns requisítos como:

→ Possuir pelo menos 4 meses completos de trabalho na POLÍCIA CIA;
→ Fazer parte da Superintendência;
→ Ter concluído todos os cursos destinados ao Corpo Executivo;
→ Destacar-se no Corpo Executivo;
→ Possuir autorização da Supremacia.

Artigo 30: Caso o militar se encaixe em todos os requisitos, o Executivo terá que solicitar a sua transferência para o Alto Escalão da POLÍCIA CIA. O Alto Escalão irá avaliar para qual patente o executivo pode ser transferido, e tão somente será transferida para ela.

Parágrafo único: Caso o Executivo não aceite a patente oferecida para transferência, ele não poderá se transferir.


CAPÍTULO 06 - DOS CONVIDADOS


Artigo 31: Apenas a Supremacia pode convidar pessoas para que ingressem com um "passe" na POLÍCIA CIA. Os convidados deverão atender alguns pré-requisitos:
- Missão: [CIA] Convidado [TAG do Supremo]
- Roupa: Formal

Artigo 32: O Ministério da Justiça poderá impedir a entrada de qualquer convidado, caso este esteja causando baderna e/ou desordem no batalhão, independente da situação.


CAPÍTULO 07 - DAS MEDALHAS DE HONRA E TEMPORÁRIAS


Artigo 33: A medalha simboliza que o policial fez e/ou faz bom atos para a POLÍCIA CIA, sendo assim condecorado.

Artigo 34: Medalha de Honra - destinado unicamente a supremos e grandes líderes dentro da polícia.

Artigo 35: Medalha Temporária - é uma condecoração destinado a qualquer policial por algum ato extraordinário em prol da POLÍCIA CIA, inclusive, os destaques semanais.


CAPÍTULO 07 - DAS LICENÇA DE SERVIÇO


Artigo 36: Os Oficiais têm direito à Política de Licença de Serviço. A mesma tem o objetivo de permitir que o oficial ausente por um período de tempo determinado.

Artigo 37: O sistema de licença de serviço restringe-se unicamente para membros do Corpo de Oficiais Militares e Executivos (CE) ou grau hierarquico maior.

Artigo 38: Qualquer Oficial pode ficar offline no período de até 48 horas (2 dia), sem apresentação de justificativa.

Artigo 39: Para o Corpo de Praças limita-se o tempo de ausência máximo (sem justificativa) para:

- Soldados/Cabos/Sargentos/Subtenentes: 10 dias.
- Aspirantes: 3 dias.

Artigo 40: Para o Corpo Executivo limita-se o tempo de ausência máximo (sem justificativa) para 6 dias.

Artigo 41: O militar que se licenciar por até no máximo 30 dias terá sua vaga reservada para seu retorno; caso esse limite seja ultrapassado, a vaga do militar ficará disponível para que outro militar a ocupe, e este poderá ser reintegrado numa patente inferior (caso esteja de aval).

Artigo 42: Se um superior hierárquico constatar o tempo offline sem a devida solicitação de aval, poderá rebaixá-lo por Abandono de Dever/Negligência, desde que anexe o print que comprove o ato. Os desligamentos destes são permitidos ao Centro de Recursos Humanos, Ministério da Justiça e Corregedoria após 15 dias do militar offline.

Artigo 43: O militar que solicitar sua licença (aval) poderá retornar a qualquer hora, bastando informar ao CRH sobre sua volta, e postando-a no tópico referente aos Requerimentos.

Artigo 44: Ao término de sua licença (aval) o militar deverá postar sua volta em até 24 horas, caso contrário estará sob pena de Abandono de Dever/Negligência, já que não estaria mais de aval.

Artigo 45:: Ao retornar de sua licença (aval) o militar terá como obrigação compensar o tempo em que esteve fora. Sua promoção não será permitida até que este compense os dias em que esteve ausente. Logo, sua evolução de dias trabalhados será pausado e o retorno da contabilização voltará junto com o retorno do aval.

CAPÍTULO 08 - DAS REDES SOCIAIS


Artigo 46: A POLÍCIA CIA possui suas próprias redes sociais para que se tenha um contato rápido, direto e eficiente com os militares da corporação.

Artigo 47: As redes sociais oficiais da POLÍCIA CIA serão aquelas autenticadas pelo Alto Comando Supremo, contendo reconhecimento em documentos oficiais.

Artigo 48: Todos os grupos web sociais oficializados pelo alto escalão da POLÍCIA CIA serão regidos igualmente perante todos os documentos desta corporação. Toda e qualquer publicação feita nas redes sociais oficiais estarão sob pena destes. Ressalvo que cada grupo poderá ter seu próprio regimento interno, e este deverá corroborar todas as ideologias éticas e disciplinares apresentadas nos demais documentos da corporação, além de não serem superiores ao Código Penal Militar.

Artigo 49: Fica terminantemente proibida a divulgação de fotos pessoais, imagens pornográficas, ofensivas ou que visam ofender, vexamar ou rebaixar a imagem de alguma pessoa.

Artigo 50: Dentro das redes sociais da corporação, comportamentos ofensivos, discussões, xingamentos, flood, abusos, assédio, dentre outros crimes citados nos documentos da Polícia CIA, serão julgados perante o Código Penal Militar.

Artigo 51: Ao entrar num dos grupos oficiais da CIA, cada militar deverá manter sua compostura, disciplina e obediência, respeitando as normas dos documentos oficiais.

Artigo 52: O único meio de entrada para um dos grupos sociais oficiais da POLÍCIA CIA é através de um processo de cadastramento seletivo fiscalizado pelo Alto Escalão.

CAPÍTULO 09 - DA REFORMA MILITAR

Artigo 53: A reforma militar é um direito dos militares da POLÍCIA CIA que, por escolha, serão destituidos de seus atuais encargos e serviços dentro da corporação, garantindo a seguridade de que seus nomes e legados sejam gravados, permitindo que futuramente retornem à atividade no departamento na patente de Aspirante com todos os cursos completos sob supervisão do Alto Escalão.

Artigo 54: Apenas militares que tenham alcançado a patente de General no Corpo Militar ou Orientador no Corpo Executivo, juntamento com 6 (cinco) meses de serviços prestados, poderão se reformar oficialmente de seus encargos.

Artigo 55: O militar que estiver reformado poderá frequentar os quartos oficiais da POLÍCIA CIA. Porém, fica aqui proibido de assumir funções, participar de companhias e aplicar treinos. Caso o desempenho destas funções seja comprovado, a reforma do militar será cancelada.

Artigo 56: Em hipótese alguma o militar que for condecorado com o título de Reformado poderá envolver-se e/ou associar-se a outras organizações policiais. Neste caso a reforma será cancelada e o militar exonerado permanentemente.

Artigo 57: Ao entrar nas dependências da POLÍCIA CIA, o Oficial Reformado deverá estar devidamente com o grupo de reformados oficial favoritado, fardamento formal e missão seguindo o modelo: "[CIA] Oficial Reformado [Patente alcançada/Ano de Reforma] (exemplo: "[CIA] Oficial Reformado [Marechal/2022]".

CAPÍTULO 10 - DOS VETERANOS

Artigo 58: A veterania é uma premiação honratória dada para os militares que marcaram a história da POLÍCIA CIA, deixando seu nome, legado e ensinamentos gravados dentro do acervo histórico da corporação, conseguindo admiração e respeito por ampla parte dos policiais do departamento.

Artigo 59: Apenas militares que possuírem mais de 12 (12) meses completos de serviço prestado e ao menos 1 (um) projeto aprovado pelo Ministério da Justiça poderão ser gratificados com o título de veterania, além de prévio reconhecimento do alto escalão da corporação.

Artigo 60: Todos os militares que forem gratificados com o título de veterano deverão possuir o grupo oficial da veterania em seu perfil. Ressalvo que caso o veterano seja um oficial reformado, ao entrar nas dependências da POLÍCIA CIA o mesmo deverá estar com o grupo da veterania favoritado, farda formal e missão seguindo o modelo: "[CIA] Veterano [Patente alcançada/Ano de reforma] (exemplo: "[CIA] Veterano [Marechal/2022]".

CAPÍTULO 11 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 61: Este documento estará sofrendo alterações constantes de modo a adequar-se às mudanças que vão sendo realizadas à empresa.






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