System CIA
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Supremo

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Qua Mar 18, 2020 4:58 pm
Estatuto Militar da Polícia Central Intelligence Agency

PREÂMBULO
"A pioneira no ramo militar do Habblet Hotel"

A POLÍCIA CIA é uma polícia que já possui uma vasta carreira de atividades no Habblet Hotel, sendo a percusora de diversificados normas/regras que atuam nos dias atuais. O Estatuto teve como base, o criado por Jellal e revisado por -Lara2.




CAPITULO 01 - A CENTRAL INTELLIGENCE AGENCY



Artigo 1: A POLÍCIA Central Intelligence Agency, denominada também como Polícia CIA, é uma corporação militar de inteligência cuja finalidade é assegurar e promover a segurança, respeito, ordem, disciplina e obediência à Habblet Etiqueta, dispondo conhecimentos do militarismo e da moralidade aos usuários do Hotel.

Artigo 2: O ambiente da Polícia CIA é responsável por produzir uma alusão aos meios militares incorporados pelo mundo, trazendo a todos os frequentes os preceitos básicos ensinados, afim da obtenção moral em formação física, mental, emocional e cognitiva, da vida real, cujo reflexo é o jogo:

I - Respeito;
II - Obediência;
III - Compromisso;
IV - Virtude;
V - Honra;
VI - Lealdade.

CAPITULO 02 - FUNCIONALIDADES HIERÁRQUICAS

Artigo 3: A hierarquia da POLÍCIA CIA é ramificada em: Corpo Militar e Corpo Executivo.

Artigo 4:  A hierarquia do Corpo Militar constituí-se em:

Corpo de Oficiais Militares:

Diretor
Comandante-Geral
Comandante
General
Coronel
Tenente-Coronel
Major
Capitão
Tenente

Corpo de Praças Militares:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado


Artigo 5: A hierarquia do Corpo Executivo constituí-se em:

Corpo Oficiais Executivos:

Chanceler - Diretor
Diretor Chefe - Equivalente à Comandante Geral
Diretor Adjunto - Equivalente à Comandante
Superintendente Chefe - Equivalente à General
Superintendente - Equivalente à Coronel
Regente Geral - Equivalente à Tenente-Coronel
Regente - Equivalente à Major
Subintendente - Equivalente à Capitão
Comissário - Equivalente à Tenente

Corpo de Praças Executivos:

Subcomissário - Equivalente à Aspirante a Oficial
Promotor - Equivalente à Subtenente
Analista - Equivalente à Sargento
Delegado - Equivalente à Cabo
Agente - Equivalente à Soldado

Artigo 6: Os valores dos cargos executivos:
 

Chanceler - 2000 câmbios
Diretor Chefe - 1500 câmbios
Diretor Adjunto - 1200 câmbios
Superintendente Chefe - 1000 câmbios
Superintendente -  800 câmbios
Regente Geral - 600 câmbios
Regente -  500 câmbios
Subintendente - 450 câmbios
Comissário - 250 câmbios
Subcomissário - 100 câmbios
Promotor - 80 câmbios
Analista - 15 câmbios
Delegado - 10 câmbios
Agente - 2 câmbios

Observação 1: Fica por aqui definido que apenas membros autorizados pela Supremacia possuem permissão para avaliar currículos e contratar civis para o Corpo Executivo.

Observação 2: Todas as vendas realizadas devem ser repassadas à algum Supremo em 100% dos lucros. Ao final do mês, o vendedor receberá 10% sobre cada venda que realizou.

Artigo 7: O Setor Financeiro, juntamente com a Supremacia, são os únicos responsáveis pela realização das vendas e computação de descontos durante as vendas do Corpo Executivo.

Artigo 8: Os Membros do Corpo Militar são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua patente. Contudo, membros do Conselho Executivo e da Corregedoria poderão aplicar quaisquer punições aos membros do Corpo Militar, independente do grau hierarquico, desde que se tenha coletado prints e este tenha infringido os documentos da corporação. O mesmo é válido para o Corpo Executivo.


Artigo 9: Promoções, Graduações, Prêmios, Rebaixamentos, Demissões e/ou Desligamentos, deverão ser realizados de maneira legítima, sem que haja favorecimento de terceiros. A ilegitimidade da ação, acatará em Abuso de Poder ou Improbavilidade Administrativa.
Supremo promove/rebaixa/demite até Diretor.
Diretor promove/rebaixa/demite até Comandante-Geral
Comandante-Geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel.
Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até Major.
Major promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. 
Subtenente promove ou rebaixa até Sargento com permissão de um Tenente ou grau hierarquico superior.
Sargentos, Cabos e Soldados não estão autorizado a promover ou rebaixar.


Artigo 10: Membros do Corpo Executivo são autorizados promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua patente APENAS com a permissão de um Juiz, exceto, quando for ao Corpo de Praças.

Artigo 11: Mínimo de dias de promoção do corpo militar, é:
Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a instrução básica);
Soldado - Cabo: 0 dias
Cabo - Sargento: 1 dia
Sargento - Subtenente: 3 dia
Subtenente - Aspirante  a Oficial: 5 dias
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias
Tenente - Capitão: 12 dias
Capitão - Major: 16 dias
Major - Tenente-Coronel: 20 dias
Tenente-Coronel - Coronel: 25 dias
Coronel - General: 30 dias
General - Comandante - 31 dias + 1 projeto aprovado na corregedoria
Comandante - Comandante-Geral: fica a critério da Supremacia
Comandante-Geral - Diretor: obrigatório ter passado no CFIA + autorização da supremacia


Artigo 12: Mínimo de dias de promoção do corpo executivo, é:

Agente - Delegado: 1 dia
Delegado - Analista: 2 dias
Analista - Promotor: 3 dias
Promotor - Subcomissário: 5 dias
Subcomissário - Comissário: 10 dias
Comissário - Subintendente: 12 dias
Subintendente - Regente: 16 dias
Regente-Geral - Superintendente: 20 dias
Superintendente - Superintendente Chefe: 25 dias
Superintendente Chefe - Diretor Adjunto: 30 dias
Diretor Adjunto - Diretor Chefe: 31 dias
Diretor Chefe - Chanceler: 35 dias


Artigo 13: Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, da patente hierárquica, sendo:

Soldado - Sd.
Cabo - Cb.
Sargento - Sgt.
Subtenente - Sub. Ten.
Aspirante a Oficial - Asp.
Tenente - Ten.
Capitão - Cap.
Coronel - Cel.
Tenente-Coronel - TC.
General - Gal.
Comandante - Cmd. ou Comte.
Comandante-Geral - CoGer.
Diretor - Dir.


Artigo 14: Fica permitido a abreviação das nomenclaturas, dos cargos do Corpo Executivo, sendo:

Agente - Agt.
Delegado - Del.
Analista - Ant.
Promotor - Pro.
Subcomissário - Sbc.
Comissário - Cms.
Subintendente - Sbi.
Regente - Reg.
Regente-Geral - Reg-G.
Superintendente Chefe - Spi-C. 
Diretor Adjunto - Dir-A.
Diretor Chefe - Dir-C.
Chanceler - Chancel.


Artigo 15: Visando a diminuição e, a limitação de vagas, portanto:

Diretor: 04 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Comandante-Geral: 04 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Comandante: 06 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
General: 06 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Coronel: 10 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Tenente-Coronel: 12 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Major: 14 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Capitão: 22 vagas (não sendo obrigatório o preenchimento de todas)
Tenente: 32 vagas
(não sendo obrigatório o preenchimento de todas)


CAPÍTULO 03 - TAREFAS E ORGÃOS


Artigo 16: Lista de siglas de tarefas e em exercício na POLÍCIA CIA:

Parágrafo único:  Os militares que possuírem duas, ou mais companhias, deverão utilizar apenas o brevê (e sua respectiva cor), sendo assim,não precisando por a TAG da companhia em suas missões.

Artigo 17: Lista de brevês de tarefas correspondentes com as cores da POLÍCIA CIA:

Secretaria de Ensino (SESC) - Vermelho
Secretaria de Publicidade (SPC) - Amarelo
Escola Social (EsSo) - Marrom
Setor de Psicologia (PSI) - Azul
Ministério da Justiça (JUS) - Laranja
Ministério da Fiscalização (FISCO) - Azul-Escuro
Divisão de Intervenção e Ação (DIA) - Preto
Setor de Inteligência (INT) - (Os membros do Setor de Inteligência são restritos, portanto, não utilizam brevê ou grupos).

Artigo 18: A Secretaria de Ensino (SESC) - é a base fundamental de aprendizado dos funcionários da CIA, sendo ela o pilar central da instituição

Artigo 19: A Secretaria de Publicidade (SPC) - é encarregada da gestão de marketing atrelado a redes sociais da instituições, juntamente com todas as demandas de comunicação da CIA.

Artigo 20: A Escola Social (EsSo) - é o pilar principal de aprendizado dos funcionários cujo participam do Corpo de Sócios da CIA, destinada ao ensino exclusivo e direcionado aos sócios garantindo a paridade intelectual entre ambas as hierarquias.

Artigo 21: O Setor de Psicologia (PSI) - é destinado a manter a saúde mental e emocional da instituição acima de tudo, além de auxiliar em casos jurídicos de alta complexidade, como buscar resoluções médicas..

Artigo 22: O Ministério da Justiça (JUS) - é responsável por manter o bom funcionamento da polícia e visar a conduta. Atua na efetuação de avaliações sobre projetos enviados, além de julgar casos e promover a jurisprudência da corporação. Age através do Código Penal Militar e dos demais documentos, afim de manter a organização. Seus membros possuem a missão de ensinar a justiça, a ética e a moral, portanto devem demonstrar exímias capacidades jurídicas e administrativas, além de maturidade e imparcialidade.

Artigo 23:Ministério da Fiscalização (FISCO) -  é responsável por gerir o setor administrativo, sendo responsáveis por toda parte logística de bom funcionamento da POLÍCIA CIA. Cabe ao CRH realizar o cancelamento e notificação de postagens incorretas.

Artigo 24:  A Divisão de Intervenção e Ação (DIA) - é responsável por manter a segurança de toda polícia, bem como prevenindo-a de possíveis ataques.

Artigo 25:  O Setor de Inteligência (INT) - é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar, monitorar as atividades de inteligência e contrainteligência da Polícia CIA. O Setor de Inteligência é responsável pela DIA.

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CAPÍTULO 04 - CONTRATAÇÕES


Artigo 26:Todos os contratos serão via edital, onde será mensalmente ofertado um número x de vagas para cada patente disposta no certame. Todos que estiverem dentro dos requisitos do edital irão passar por um período de testes, onde a secretaria de ensino ficará responsável pela avaliação. A patente a ser conquistada pelo militar participante será de acordo com a pontuação obtida, logo, quem tiver uma nota maior, irá ficar na maior patente ofertada.

Artigo 27:Cada edital pode conter regras e/ou diretrizes diferentes.

CAPITULO 05 - TRANSFERÊNCIA DE CORPO


Artigo 28: O militar que desejar transferência de corpo deverá seguir alguns requisítos como:

→ Possuir pelo menos 4 meses completos de trabalho na POLÍCIA CIA;
→ Fazer parte da Superintendência;
→ Ter concluído todos os cursos destinados ao Corpo Executivo;
→ Destacar-se no Corpo Executivo;
→ Possuir autorização da Supremacia.

Artigo 29: Caso o militar se encaixe em todos os requisitos, o Executivo terá que solicitar a sua transferência para o Alto Escalão da POLÍCIA CIA. O Alto Escalão irá avaliar para qual patente o executivo pode ser transferido, e tão somente será transferida para ela.

Parágrafo único: Caso o Executivo não aceite a patente oferecida para transferência, ele não poderá se transferir.


CAPÍTULO 06 - CONVIDADOS


Artigo 30: Apenas a Supremacia pode convidar pessoas para que ingressem com um "passe" na POLÍCIA CIA. Os convidados deverão atender alguns pré-requisitos:
- Missão: [CIA] Convidado [TAG do Supremo]
- Roupa: Formal

Artigo 31: O Ministério da Justiça poderá impedir a entrada de qualquer convidado, caso este esteja causando baderna e/ou desordem no batalhão, independente da situação.


CAPÍTULO 07 - MEDALHA DE HONRA E TEMPORÁRIA


Artigo 32: A medalha simboliza que o policial fez e/ou faz bom atos para a POLÍCIA CIA, sendo assim condecorado.

Artigo 33: Medalha de Honra - destinado a unicamente a supremos e grandes líderes dentro da polícia. 

Artigo 34: Medalha Temporária - é uma condecoração destinado a qualquer policial por algum ato extraordinário em prol da POLÍCIA CIA, inclusive, os destaques semanais.


CAPÍTULO 07 - LICENÇA DE SERVIÇO

 
Artigo 35: Os Oficiais têm direito à Política de Licença de Serviço. A mesma tem o objetivo de permitir que o oficial ausente por um período de tempo determinado.

Artigo 36: O sistema de licença de serviço restringe-se unicamente para membros do Corpo de Oficiais Militares e Comissários (CE) ou grau hierarquico maior.

Artigo 37: Qualquer Oficial pode ficar offline num período de até 48 horas (2 dias), sem apresentação de justificativa.
 
Artigo 38: Para o Corpo de Praças limita-se o tempo de ausência máximo (sem justificativa) para:
 
- Soldados/Cabos/Sargentos/Subtenentes: 7 dias.
- Aspirantes: 5 dias.
 
Artigo 39: Para o Corpo Executivo limita-se o tempo de ausência máximo (sem justificativa) para 14 dias.
 
Artigo 40: O militar que se licenciar por até no máximo 30 dias terá sua vaga reservada para seu retorno; caso esse limite seja ultrapassado, a vaga do militar ficará disponível para que outro militar a ocupe, e este poderá ser reintegrado numa patente inferior (caso esteja de aval).

Artigo 41: Se um superior hierárquico constatar o tempo offline sem a devida solicitação de aval, poderá rebaixá-lo por Abandono de Dever/Negligência, desde que anexe o print que comprove o ato. Os desligamentos destes (nesse caso, citado no Artigo 46) são permitidos ao Ministério da Fiscalização e o Ministério da Justiça após 50 dias do militar offline.
 
Artigo 42: O militar que solicitar sua licença (aval) poderá retornar a qualquer hora, bastando informar ao FISCO sobre sua volta, e postando-a no tópico referente aos Requerimentos.
 
Artigo 43: Ao término de sua licença (aval) o militar deverá postar sua volta em até 24 horas, caso contrário estará sob pena por Abandono de Dever/Negligência (sendo julgado através do Artigo 47 deste documento), já que não estaria mais de aval.
 
Artigo 44:: Ao retornar de sua licença (aval) o militar deverá compensar o tempo em que esteve fora. Sua promoção não será permitida até que este, compense os dias em que esteve ausente.

CAPÍTULO 08 - REDES SOCIAIS


Artigo 45: A POLÍCIA CIA possui suas próprias redes sociais para que se tenha um contato rápido, direto e eficiente para com os militares da corporação.

Artigo 46: As redes sociais oficiais da POLÍCIA CIA serão aquelas autenticadas pelo Alto Comando Supremo, contendo em sua descrição o carimbo da Supremacia.

Artigo 47: Todos os grupos web sociais oficializados da POLÍCIA CIA serão regidos igualmente perante todos os documentos desta corporação, toda e qualquer publicação feita nas redes estarão sob pena destes. Ressalvo que cada grupo poderá ter seu próprio regimento interno, e este deverá corroborar todas as ideologias éticas e disciplinares apresentadas nos demais documentos da corporação.

Artigo 48: Fica terminamente proibida a divulgação de fotos pessoais, imagens pornográficas, ofensivas ou que visam ofender, vexamar ou rebaixar a imagem de alguma pessoa.

Artigo 49: Dentro das redes comportamentos ofensivos, discussões, xingamentos, flood, abusos, assédio, dentre outros crimes citados nos documentos da CIA, serão julgados perante o Código Penal Militar.

Artigo 50: Ao entrar num dos grupos oficiais da CIA, cada militar deverá manter sua compostura, disciplina e obediência, respeitando as normas dos documentos oficiais.

Artigo 51: O único meio de entrada para um dos grupos sociais oficiais da POLÍCIA CIA é através de um processo de cadastramento seletivo fiscalizado pelo Alto Escalão.

CAPÍTULO 09 - REFORMA MILITAR

Artigo 52: A reforma militar é um íntegro direito dos militares da POLÍCIA CIA que os destitui dos atuais encargos e serviços dentro da corporação, garantindo a asseguridade de que seus nomes e legados sejam gravados, permitindo que futuramente retornem à atividade no departamento na patente de Aspirante com todos os cursos completos sob supervisão do Alto Escalão.

Artigo 53: Apenas militares que tenham alcançado a patente de General no Corpo Militar ou Diretor Adjunto no Corpo Executivo, juntamento com 5 (cinco) meses de serviços prestados, poderão se reformar oficialmente de seus encargos.

Artigo 54: O militar que estiver reformado poderá frequentar os quartos oficiais da POLÍCIA CIA. Contudo, está proibido de assumir funções, participar de companhias e aplicar treinos. Caso estes sejam comprovados, a reforma do militar será cancelada.

Artigo 55: Em hipótese alguma o militar Reformado poderá envolver-se e/ou associar-se à outras organizações policiais. Neste caso a reforma será cancelada e o militar exonerado permanentemente.

Artigo 56: Ao entrar nas dependências da POLÍCIA CIA, o Oficial Reformado deverá estar devidamente com o grupo de reformados oficial favoritado, fardamento formal (seguindo a Portaria n°3) e missão seguindo o modelo: "[CIA] Oficial Reformado [Patente alcançada/Ano de Reforma] (exemplo: "[CIA] Oficial Reformado [Marechal/2019]".

CAPÍTULO 10 - OS VETERANOS

Artigo 57: A veterania é uma premiação honratória assegurada para os militares que marcaram sua história dentro da POLÍCIA CIA, deixando seu nome e legado gravados dentro do acervo histórico da corporação, conseguindo admiração e respeito por ampla parte dos policiais do departamento.

Artigo 58: Apenas militares que possuírem mais de 8 (oito) meses de serviço prestado e ao menos 1 (um) projeto aprovado pelo Ministério da Justiça poderão ser gratificados com a veterania.

Artigo 59: Os militares gratificados como veteranos deverão possuir o grupo oficial da veterania. Ressalvo que caso o veterano seja um oficial reformado, ao entrar nas dependências da POLÍCIA CIA o mesmo deverá estar com o grupo da veterania favoritado, farda formal (seguindo a Portaria n°3) e missão seguindo o modelo: "[CIA] Veterano [Patente alcançada/Ano de reforma] (exemplo: "[CIA] Veterano [Marechal/2019]".

CAPÍTULO 11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Artigo 60: Este documento estará sofrendo alterações constantes de modo a adequar-se às mudanças que vão sendo realizados à empresa.






Jurisdição do Ministério da Justiça

Última atualização: 25/01/2020 às 20:05 pelo horário de Brasília por "@..:Scot:..".

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